segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2009/2010


       Durante reunião ocorrida em 17/12/2009, na parte da manhã, os empregados da CeasaMinas decidiram, por aclamação, não aceitar a proposta apresentada pela empresa para homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010. A recusa deveu-se à retirada do item 27 da Cláusula Terceira que trata da Preservação de Entendimentos Anteriores - Manutenção.
      O item tem a seguinte redação: "Demissão de empregados concursados e/ou efetivados após 5/10/1988: A CEASAMINAS se pautará pelo Regulamento do Processo Administrativo disciplinar em vigor".
        Diante dessa postura, os empregados foram unânimes em recusar a proposta pois, o item é uma conquista de acordos anteriores. As cláusulas financeiras não foram entraves e, inclusive, houveram ganhos interessantes na atual propostas, mas o entendimento da FEDERAÇÃO EMPREGADOS COMÉRCIO CONGÊNERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS é de que conquistas são conquistas e não podem ser retiradas. Portanto, a FEDERAÇÃO encaminhará um ofício à empresa com as justificativas necessárias para a manutenção desse item.
       A ARBECE espera pela sensibilização da Diretoria da CEASAMINAS para que possamos homologar esse Acordo, o mais breve possível, evitando desgastes como os ocorridos durante as negociações do Acordo anterior (2008/2009).
A Diretoria

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