O item tem a seguinte redação: "Demissão de empregados concursados e/ou efetivados após 5/10/1988: A CEASAMINAS se pautará pelo Regulamento do Processo Administrativo disciplinar em vigor".
Diante dessa postura, os empregados foram unânimes em recusar a proposta pois, o item é uma conquista de acordos anteriores. As cláusulas financeiras não foram entraves e, inclusive, houveram ganhos interessantes na atual propostas, mas o entendimento da FEDERAÇÃO EMPREGADOS COMÉRCIO CONGÊNERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS é de que conquistas são conquistas e não podem ser retiradas. Portanto, a FEDERAÇÃO encaminhará um ofício à empresa com as justificativas necessárias para a manutenção desse item.
A ARBECE espera pela sensibilização da Diretoria da CEASAMINAS para que possamos homologar esse Acordo, o mais breve possível, evitando desgastes como os ocorridos durante as negociações do Acordo anterior (2008/2009).
A Diretoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário